Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro · Decreto-Lei 4.657/1942

Art. 8º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. § 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares. § 2º O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tem 30 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 8º

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora