Lei de Licitações e Contratos · Lei 14.133/2021

Art. 168 da Lei de Licitações e Contratos

Art. 168 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. Parágrafo único. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações e Contratos tem 195 artigos indexados no Lei na Mão.

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