Lei de Licitações e Contratos · Lei 14.133/2021

Art. 177 da Lei de Licitações e Contratos

Art. 177 O caput do art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: “Art.1.048. ....................................................................................................... .......................................................................................................................... IV - em que se discuta a aplicação do disposto nas normas gerais de licitação e contratação a que se refere o inciso XXVII do caput do art. 22 da Constituição Federal. ................................................................................................................” (NR)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações e Contratos tem 195 artigos indexados no Lei na Mão.

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