Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
Art. 193 Revogam-se:
I -
os arts. 89 a 108 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II -
a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
II - em 30 de dezembro de 2023:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023)
Vigência encerrada
a) a
Lei nº 8.666, de 1993;
(Incluído pela
Medida Provisória nº 1.167, de 2023)
Vigência encerrada
b) a
Lei nº 10.520, de 2002; e
(Incluído pela
Medida Provisória nº 1.167, de 2023)
Vigência encerrada
c)
os art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 2011.
(Incluído pela
Medida Provisória nº 1.167, de 2023)
Vigência encerrada
II - em 30 de dezembro de 2023:
(Redação dada pela Lei
Complementar nº 198, de 2023)
a) a
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
(Redação dada pela Lei
Complementar nº 198, de 2023)
b) a
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e
(Redação dada pela Lei
Complementar nº 198, de 2023)
c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
(Redação dada pela Lei
Complementar nº 198, de 2023)
Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações e Contratos tem 209 artigos indexados no Lei na Mão.
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