Lei de Licitações e Contratos · Lei 14.133/2021

Art. 192 da Lei de Licitações e Contratos

Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de

Art. 192 O contrato relativo a imóvel do patrimônio da União ou de suas autarquias e fundações continuará regido pela legislação pertinente, aplicada esta Lei subsidiariamente.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações e Contratos tem 209 artigos indexados no Lei na Mão.

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