Lei de Licitações e Contratos · Lei 14.133/2021

Art. 3º da Lei de Licitações e Contratos

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações e Contratos tem 195 artigos indexados no Lei na Mão.

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