Lei de Licitações e Contratos · Lei 14.133/2021

Art. 337 da Lei de Licitações e Contratos

Art. 337 -E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Frustração do caráter competitivo de licitação

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