Lei de Licitações e Contratos · Lei 14.133/2021

Art. 77 da Lei de Licitações e Contratos

Art. 77 Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações e Contratos tem 195 artigos indexados no Lei na Mão.

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