Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) · Lei 8.666/1993

Art. 10 da Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93)

Art. 10 As obras e serviços poderão ser executados nos seguintes regimes: As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: I - execução direta; II - execução indireta, nas seguintes modalidades: II - execução indireta, nos seguintes regimes: a) empreitada por preço global; b) empreitada por preço unitário; c) (VETADO) c) (Vetado). d) tarefa; e) empreitada integral. Parágrafo único. (VETADO) Parágrafo único. (Vetado).

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