Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) · Lei 8.666/1993

Art. 11 da Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93)

Art. 11 As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) tem 128 artigos indexados no Lei na Mão.

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