Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) · Lei 8.666/1993

Art. 117 da Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93)

Art. 117 As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas desta Lei, no que couber, nas três esferas administrativas.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) tem 128 artigos indexados no Lei na Mão.

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