Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) · Lei 8.666/1993

Art. 35 da Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93)

Art. 35 Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27 desta Lei.

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