Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) · Lei 8.666/1993

Art. 37 da Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93)

Art. 37 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral. Seção IV Do Procedimento e Julgamento

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