Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) · Lei 8.666/1993

Art. 76 da Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93)

Art. 76 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. Seção V Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações (revogada — Lei 8.666/93) tem 128 artigos indexados no Lei na Mão.

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