Lei do FGTS · Lei 8.036/1990

Art. 11 da Lei do FGTS

Art. 11 Os recolhimentos efetuados na rede arrecadadora relativos ao FGTS serão transferidos à Caixa Econômica Federal até o primeiro dia útil subsequente à data do recolhimento, observada a regra do meio de pagamento utilizado, data em que os respectivos valores serão incorporados ao FGTS.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do FGTS tem 48 artigos indexados no Lei na Mão.

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