Lei do FGTS · Lei 8.036/1990

Art. 29-A da Lei do FGTS

Art. 29-A Quaisquer créditos relativos à correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS serão liquidados mediante lançamento pelo agente operador na respectiva conta do trabalhador. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do FGTS tem 13 artigos indexados no Lei na Mão.

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