Lei do FGTS · Lei 8.036/1990

Art. 31 da Lei do FGTS

Art. 31 O Poder Executivo expedirá o Regulamento desta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua promulgação.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do FGTS tem 48 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 31

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora