Lei do Mandado de Segurança · Lei 12.016/2009

Art. 23 da Lei do Mandado de Segurança

Art. 23 O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do Mandado de Segurança tem 29 artigos indexados no Lei na Mão.

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