Lei do Processo Administrativo Federal · Lei 9.784/1999

Art. 10 da Lei do Processo Administrativo Federal

Art. 10 São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do Processo Administrativo Federal tem 70 artigos indexados no Lei na Mão.

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