Lei do Processo Administrativo Federal · Lei 9.784/1999

Art. 33 da Lei do Processo Administrativo Federal

Art. 33 Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do Processo Administrativo Federal tem 70 artigos indexados no Lei na Mão.

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