Lei do Processo Administrativo Federal · Lei 9.784/1999

Art. 34 da Lei do Processo Administrativo Federal

Art. 34 Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do Processo Administrativo Federal tem 70 artigos indexados no Lei na Mão.

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