Lei do Simples Nacional · LC 123/2006

Art. 54 da Lei do Simples Nacional

Art. 54 É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário. DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do Simples Nacional tem 133 artigos indexados no Lei na Mão.

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