Lei do Simples Nacional · LC 123/2006

Art. 58-A da Lei do Simples Nacional

Art. 58-A Os bancos públicos e privados não poderão contabilizar, para cumprimento de metas, empréstimos realizados a pessoas físicas, ainda que sócios de empresas, como disponibilização de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do Simples Nacional tem 43 artigos indexados no Lei na Mão.

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