Lei do Simples Nacional · LC 123/2006

Art. 60-A da Lei do Simples Nacional

Art. 60-A Poderá ser instituído Sistema Nacional de Garantias de Crédito pelo Poder Executivo, com o objetivo de facilitar o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte a crédito e demais serviços das instituições financeiras, o qual, na forma de regulamento, proporcionará a elas tratamento diferenciado, favorecido e simplificado, sem prejuízo de atendimento a outros públicos-alvo. Parágrafo único. O Sistema Nacional de Garantias de Crédito integrará o Sistema Financeiro Nacional.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do Simples Nacional tem 43 artigos indexados no Lei na Mão.

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