Lei do Simples Nacional · LC 123/2006

Art. 61-I da Lei do Simples Nacional

Art. 61-I A sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, observado o disposto nesta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do Simples Nacional tem 43 artigos indexados no Lei na Mão.

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