Lei dos Juizados Especiais · Lei 9.099/1995

Art. 25 da Lei dos Juizados Especiais

Art. 25 O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Juizados Especiais tem 97 artigos indexados no Lei na Mão.

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