Lei dos Juizados Especiais · Lei 9.099/1995

Art. 48 da Lei dos Juizados Especiais

Dos Embargos de Declaração

Art. 48 Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Juizados Especiais tem 99 artigos indexados no Lei na Mão.

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