Lei dos Juizados Especiais · Lei 9.099/1995

Art. 49 da Lei dos Juizados Especiais

Dos Embargos de Declaração

Art. 49 Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Juizados Especiais tem 99 artigos indexados no Lei na Mão.

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