Lei dos Juizados Especiais · Lei 9.099/1995

Art. 58 da Lei dos Juizados Especiais

Art. 58 As normas de organização judiciária local poderão estender a conciliação prevista nos arts. 22 e 23 a causas não abrangidas por esta Lei.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Juizados Especiais tem 97 artigos indexados no Lei na Mão.

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