Lei dos Juizados Especiais · Lei 9.099/1995

Art. 59 da Lei dos Juizados Especiais

Disposições Finais

Art. 59 Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Juizados Especiais tem 99 artigos indexados no Lei na Mão.

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