Lei dos Juizados Especiais · Lei 9.099/1995

Art. 80 da Lei dos Juizados Especiais

Art. 80 Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Juizados Especiais tem 97 artigos indexados no Lei na Mão.

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