Lei dos Juizados Especiais · Lei 9.099/1995

Art. 86 da Lei dos Juizados Especiais

Art. 86 A execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas, será processada perante o órgão competente, nos termos da lei.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Juizados Especiais tem 97 artigos indexados no Lei na Mão.

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