Lei dos Juizados Especiais · Lei 9.099/1995

Art. 87 da Lei dos Juizados Especiais

Art. 87 Nos casos de homologação do acordo civil e aplicação de pena restritiva de direitos ou multa (arts. 74 e 76, § 4º), as despesas processuais serão reduzidas, conforme dispuser lei estadual.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Juizados Especiais tem 97 artigos indexados no Lei na Mão.

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