Lei dos Partidos Políticos · Lei 9.096/1995

Art. 26 da Lei dos Partidos Políticos

Art. 26 Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Partidos Políticos tem 64 artigos indexados no Lei na Mão.

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