Lei dos Partidos Políticos · Lei 9.096/1995

Art. 50-C da Lei dos Partidos Políticos

Art. 50-C Para agilizar os procedimentos, condições especiais podem ser pactuadas diretamente entre as emissoras de rádio e de televisão e os órgãos de direção do partido, obedecidos os limites estabelecidos nesta Lei, dando-se conhecimento ao Tribunal Eleitoral da respectiva jurisdição. (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Partidos Políticos tem 85 artigos indexados no Lei na Mão.

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