Lei dos Partidos Políticos · Lei 9.096/1995

Art. 50-D da Lei dos Partidos Políticos

Art. 50-D A propaganda partidária no rádio e na televisão fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga. (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Partidos Políticos tem 85 artigos indexados no Lei na Mão.

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