Lei dos Partidos Políticos · Lei 9.096/1995

Art. 63 da Lei dos Partidos Políticos

Art. 63 Ficam revogadas a Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, e respectivas alterações; a Lei nº 6.341, de 5 de julho de 1976; a Lei nº 6.817, de 5 de setembro de 1980; a Lei nº 6.957, de 23 de novembro de 1981; o art. 16 da Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982; a Lei nº 7.307, de 9 de abril de 1985, e a Lei nº 7.514, de 9 de julho de 1986. Brasília, 19 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Nelson A. Jobim Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1995 *

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Partidos Políticos tem 64 artigos indexados no Lei na Mão.

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