Lei dos Planos de Saúde · Lei 9.656/1998

Art. 10-D da Lei dos Planos de Saúde

Art. 10-D Fica instituída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar à qual compete assessorar a ANS nas atribuições de que trata o § 4º do art. 10. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.067, de 2021) § 1º O funcionamento e a composição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar serão estabelecidos em regulamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.067, de 2021) § 2º A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar será composta, no mínimo, por representantes das seguintes entidades: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.067, de 2021) I - um do Conselho Federal de Medicina; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.067, de 2021) II - um do Conselho Federal de Odontologia; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.067, de 2021) III - um do Conselho Federal de Enfermagem. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.067, de 2021) § 3º A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar deverá apresentar relatório que considerará: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.067, de 2021) I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, do produto ou do procedimento analisado, reconhecidas pelo órgão competente para o registro ou a para a autorização de uso; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.067, de 2021) II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às coberturas já previstas no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, quando couber; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.067, de 2021) III - a análise de impacto financeiro da ampliação da cobertura no âmbito da saúde suplementar. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.067, de 2021)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Planos de Saúde tem 58 artigos indexados no Lei na Mão.

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