Lei dos Planos de Saúde · Lei 9.656/1998

Art. 14 da Lei dos Planos de Saúde

Art. 14 Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos ou seguros privados de assistência à saúde.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Planos de Saúde tem 58 artigos indexados no Lei na Mão.

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