Lei Geral de Proteção de Dados · Lei 13.709/2018

Art. 55-C da Lei Geral de Proteção de Dados

Art. 55-C ANPD é composta por: (Incluído pela Medida Provisória nº 869, de 2018) I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção; (Incluído pela Medida Provisória nº 869, de 2018) II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; (Incluído pela Medida Provisória nº 869, de 2018) III - Corregedoria; (Incluído pela Medida Provisória nº 869, de 2018) IV - Ouvidoria; (Incluído pela Medida Provisória nº 869, de 2018) V - órgão de assessoramento jurídico próprio; e (Incluído pela Medida Provisória nº 869, de 2018) VI - unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.” (Incluído pela Medida Provisória nº 869, de 2018)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei Geral de Proteção de Dados tem 79 artigos indexados no Lei na Mão.

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