Lei Orgânica da Assistência Social · Lei 8.742/1993

Art. 24-B da Lei Orgânica da Assistência Social

Art. 24-B Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos. Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paefi.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei Orgânica da Assistência Social tem 71 artigos indexados no Lei na Mão.

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