Lei Orgânica da Assistência Social · Lei 8.742/1993

Art. 26-F da Lei Orgânica da Assistência Social

Art. 26-F Compete ao Ministério da Cidadania a gestão do auxílio-inclusão, e ao INSS a sua operacionalização e pagamento. )

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei Orgânica da Assistência Social tem 71 artigos indexados no Lei na Mão.

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