Lei Orgânica da Assistência Social · Lei 8.742/1993

Art. 26-H da Lei Orgânica da Assistência Social

Art. 26-H No prazo de 10 (dez) anos, contado da data de publicação desta Seção, será promovida a revisão do auxílio-inclusão, observado o disposto no § 2º do art. 26-G desta Lei, com vistas a seu aprimoramento e ampliação. ) CAPÍTULO V Do Financiamento da Assistência Social

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei Orgânica da Assistência Social tem 71 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 26-H

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora