Lei Orgânica da Saúde · Lei 8.080/1990

Art. 19-B da Lei Orgânica da Saúde

Art. 19-B É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde – SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com o qual funcionará em perfeita integração. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei Orgânica da Saúde tem 89 artigos indexados no Lei na Mão.

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