Lei Orgânica da Saúde · Lei 8.080/1990

Art. 19-U da Lei Orgânica da Saúde

Art. 19-U A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos de que trata este Capítulo será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)

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