Lei Orgânica da Saúde · Lei 8.080/1990

Art. 19-V da Lei Orgânica da Saúde

Art. 19-V Os gestores do SUS, em todas as esferas, realizarão campanhas permanentes de conscientização contra a automedicação, com o objetivo de informar a população sobre os riscos dessa prática, especialmente quanto à ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos a controle especial. (Incluído pela Lei nº 14.912, de 2024)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei Orgânica da Saúde tem 89 artigos indexados no Lei na Mão.

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