Lei Orgânica da Saúde · Lei 8.080/1990

Art. 22 da Lei Orgânica da Saúde

Art. 22 Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei Orgânica da Saúde tem 55 artigos indexados no Lei na Mão.

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