Política Nacional do Meio Ambiente · Lei 6.938/1981

Art. 17 da Política Nacional do Meio Ambiente

Art. 17 - É instituído, sob a administração da SEMA, o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à consultoria técnica sobre problemas ecológicos ou ambientais e à indústria ou comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Política Nacional do Meio Ambiente tem 10 artigos indexados no Lei na Mão.

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