Política Nacional do Meio Ambiente · Lei 6.938/1981

Art. 17-B da Política Nacional do Meio Ambiente

Art. 17-B Fica criada a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA. (Incluído pela Medida Provisória nº 2015-1, de 1999 § 1º Constitui fato gerador da TFA, o exercício das atividades mencionadas no inciso II do art. 17 desta Lei, com a redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989. (Incluído pela Medida Provisória nº 2015-1, de 1999 § 2º São sujeitos passivos da TFA, as pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2015-1, de 1999

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Política Nacional do Meio Ambiente tem 26 artigos indexados no Lei na Mão.

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