Política Nacional do Meio Ambiente · Lei 6.938/1981

Art. 17-D da Política Nacional do Meio Ambiente

Art. 17-D A TFA será cobrada a partir de 1º de janeiro de 2000, e o seu recolhimento será efetuado em conta bancária vinculada ao IBAMA, por intermédio de documento próprio de arrecadação daquele Instituto. (Incluído pela Medida Provisória nº 2015-1, de 1999

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Política Nacional do Meio Ambiente tem 26 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 17-D

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora